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Domingo, 20 de julho de 2008

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Como são feitas as leis

A iniciativa de apresentação de projetos cabe aos Deputados, às Comissões, à Mesa Diretora da Assembléia, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, conforme previsto na Constituição Estadual.

Mesa Diretora

Antes de ser levada à discussão e à deliberação dos Deputados em Plenário, cada proposição é analisada pelas Comissões - Parlamentares ou Temporárias. Cada Comissão Permanente emite parecer sobre os projetos que tratam de matéria da sua competência e as Comissões Temporárias analisam as proposições que motivaram sua criação.

As Comissões permanentes se reúnem, ordinariamente, uma vez por semana, ou extraordinariamente, de acordo com a necessidade, sendo públicos esses encontros. Depois de elaborados e aprovados os pareceres de um projeto, são encaminhados à discussão e à votação no Plenário da Assembléia.

Plenário

Os projetos de lei, que tramitam no Legislativo, são apreciados em dois turnos (sessões). Lá os vetos e requerimentos são discutidos e votados em turno único.

Aprovado em votação final, o projeto de lei com sua redação devidamente adequada às técnicas legislativas - vai à sanção do Governador do Estado, procedimento desnecessário quando se trata de resolução ou decreto legislativo. Nos casos de emendas à Constituição, estas são promulgadas pela Mesa Diretora.

O Cidadão comum e os grupos interessados tomam conhecimento das discussões e da tramitação das matérias na Assembléia através dos deputados de sua região ou das de sua preferência, presenciando os debates nas Comissões ou em Plenário, ou mesmo acompanhando o "Diário da Assembléia" ou, ainda, o "Diário Oficial do Estado", no qual todo processo ganha a necessária publicidade.

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